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O Contrato de Seguro e suas armadilhas

A realidade é que o seguro automotivo é um investimento que fazemos com o objetivo de jamais precisar utilizá-lo, a exemplo do plano de saúde.

 

Outra verdade é que antes de assinar um contrato de seguro dificilmente o consumidor lê as suas cláusulas, primeiro por serem de difícil compreensão e segundo, devido à boa-fé do adquirente que acha que será ressarcido integralmente pelas empresas seguradoras caso aconteça um acidente de veículos.

 

Para tanto, alguns cuidados devem ser tomados, o primeiro é que mesmo que em sua apólice estejam incluídos os danos ocorridos nos vidros do veículo, essa abrangência não se estende aos faróis e lanternas do mesmo que, em muitos dos casos, ou, na sua maioria, custam verdadeiros absurdos. Portanto, antes de assinar um contrato de seguro é importante pedir para que sejam incluídos os possíveis danos ocorridos em faróis e lanternas. 

 

O segundo cuidado é a respeito do famoso “dano moral” que, mesmo que a seguradora se negue a pagá-lo por ser um gênero de dano pessoal e na inexistência de cláusula especifica restringindo a sua cobertura, os tribunais determinam o seu pagamento (TJSC, AC nº. 02.005293-6, da Comarca de Biguaçú, rel. Des. Wilson Nascimento). Sabendo disso e após serem vencidas em inúmeras demandas, as seguradoras incluíram cláusulas de limitação ou particularização dos riscos, ou seja, escreveram expressamente em suas apólices de seguro que não estão incluídos os danos morais, fazendo com que não tenham que arcar com o seu pagamento (TJRS, AC nº. 70008567083, 12ª CC, rel. Des. Naele Ochoa Piazzeta).

 

Meus caros leitores, discussões à parte sobre a validade ou não de tal restrição, para que não se tenha problema e envolvimento em demandas judiciais contra a seguradora, o melhor é ter cuidado e ler antes de assinar, pois, mesmo sendo para não usar, quando precisar é bom que o seu seguro automotivo lhe pague a totalidade dos danos, devendo ser a sua seguradora uma “amiga” e não “uma criadora de mais problemas”.    

 

Autor: Antônio Henrique Baki Huscher, advogado atuante em Itajaí e região, sócio da sociedade civil Horongozo Advocacia.