Perguntas frequentes

O contrato de locação de minha residência já venceu e o proprietário não solicitou a devolução. Como fica?

Mas é preciso ter cuidado com estas declarações e agir de forma adequada. Nestes casos, a primeira providência é analisar o contrato de locação, para saber o que lá foi disposto sobre o vencimento do prazo contratual. A regra a ser seguida é justamente o que estiver disposto neste instrumento. Caso o contrato disponha que ao encerrar o prazo de vigência da locação, o imóvel não seja requisitado pelo proprietário ou devolvido pelo inquilino, o prazo será prorrogado por determinado tempo, este será o novo prazo vigente.

Na maioria dos casos, entretanto, a disposição padrão dos contratos de locação prevê que ao finalizar o prazo contratual, este passará à vigência por prazo indeterminado.

Na prática, isso significa que ao vencer o prazo inicialmente previsto e mantendo-se a contratualidade por prazo indeterminado, tanto o locatário, quanto o locador, poderão denunciar (rescindir) este contrato a qualquer momento, respeitando-se um prazo de comunicação prévia, que geralmente é de 30 dias.

Em resumo, tratando-se de contrato que esteja em vigor por prazo indeterminado, qualquer das partes que queira encerrar a relação, deverá notificar a outra, informando tal intenção.