Toda e qualquer promessa contida neste tipo de material, deve ser cumprida pelas construtoras, sendo interpretadas como cláusulas contratuais e às quais as mesmas ficam vinculadas, mesmo antes de iniciarem os empreendimentos.
Contudo, é muito comum as construtoras se utilizarem de expedientes publicitários que excedem o que efetivamente se propõem contratualmente a cumprir, esquecendo-se do que prometeram em suas propagandas, em prejuízo dos consumidores.
Portanto, nenhum material deverá ser descartado pelo consumidor/comprador de imóvel nestas condições, pois tudo poderá ser útil em eventual discussão judicial.